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Vara do Trabalho de Florianópolis sugere uso da Verifact em processo

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Juízo sugeriu emprego da ferramenta para validação de arquivos de mídia anexados em processo trabalhista

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis mencionou a Verifact em um processo trabalhista como forma de validação de provas digitais. No processo, a reclamante afirma ter trabalhado para um consultório odontológico como recepcionista por quatro anos, sem registro em carteira de trabalho e sem receber todos os pagamentos a que tinha direito. O processo corre sob segredo de Justiça.

Para comprovar o vínculo empregatício e valores de salários que recebia, a reclamante juntou arquivos de mídia – capturas de tela e áudios de WhatsApp – que, segundo ela, continham diálogos com o dentista responsável pelo consultório. 

A defesa, entretanto, fez pedido de impugnação das mídias, entre outros motivos, porque não foram acompanhadas de ata notarial, um documento que contém o testemunho de um tabelião sobre um fato e o descreve. “Não há ata notarial a respeito da conversa, tampouco, degravação do áudio, que comprove a origem da conversa, data e condições em que fora obtida”, alega a advogada do réu, no texto.

O pedido de impugnação foi aceito pelo juízo da Vara de Trabalho, que no dia 25 de fevereiro intimou a reclamante a apresentar “validação dos arquivos de mídia por meio da ata notarial ou aplicativo* Verifact”. De acordo com o advogado David Ortenzi, do escritório OrtenziAvila, a sugestão de uso da Verifact partiu do próprio juízo, que também considerou no processo em questão a ferramenta um meio válido para registro de provas digitais. O que, na opinião dele, abre precedente de aceitação das provas geradas pela Verifact pelo Poder Judiciário, especialmente na Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

Por seguir métodos forenses, em especial, as diretrizes da ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013, e atender à Cadeia de Custódia para a coleta de provas digitais, prevista na Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), o registro de provas por meio da Verifact já é aceito nos tribunais brasileiros. Há casos de aceitação em pelo menos cinco estados nacionais: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco. 

Ao contrário do que muitos pensam, o tradicional “print” de tela não é suficiente para provar um eventual crime, já que não há como garantir que o conteúdo não tenha sido alterado. A ata notarial, meio comumente empregada para registro de provas digitais, depende de fatores que podem representar obstáculos à maioria das pessoas. O serviço está restrito ao horário de funcionamento dos cartórios, e está sujeito a agendamento. Sem contar que o valor do documento é elevado: o registro de uma conversa de WhatsApp pode ultrapassar o valor de R$ 3 mil no Estado de São Paulo.

A Verifact permite registrar provas digitais robustas a um preço acessível (R$ 97 por sessão), sem precisar depender do horário dos cartórios. A plataforma pode ser acessada por qualquer computador com internet, a qualquer momento do dia, sete dias por semana, e não é necessário ser da área jurídica para utilizá-la.

* Na verdade a Verifact é uma plataforma online e não um aplicativo.

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