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TRT-4 no RS declara validade de citação inicial feita por WhatsApp

Em um caso trabalhista do Rio Grande do Sul, no qual o réu (oficialmente comunicado do processo) não se defendeu, e foi considerado confesso em 1° grau por ausência de comparecimento à audiência inicial e de contestação, a 3.º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (RS) considerou válida uma citação inicial realizada por WhatsApp.
O que é a Citação Inicial?
A citação inicial é o ato pelo qual são convocados os envolvidos (réu, executado ou interessado) no caso para integrar a relação processual. Segundo o Art. 239 “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”.
A citação por meio eletrônico
Segundo o Art. 246 a citação deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico, em razão da crescente utilização das ferramentas tecnológicas de comunicação como o correio eletrônico (e-mail) e os aplicativos de mensagem como WhatsApp. Conforme dispõe o § 1º-A do artigo 246, a ausência de confirmação em até 3 dias úteis contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outros meios convencionais, como correio ou no cartório caso o citado compareça.
A citação eletrônica tem se tornado cada vez mais efetiva no processo judicial, impulsionada pelas restrições e mudanças impostas durante o período de pandemia causado pelo COVID-19 e o distanciamento social obrigatório. Os meios de comunicação eletrônicos se tornaram essenciais para o Poder Judiciário devido sua praticidade e facilidade com o atendimento remoto.
O cenário pós-Pandemia por sua vez se adaptou ao avanço proporcionado pela mudança na forma de comunicação, no que se refere ao ato de citação o STJ autorizou desde que seja comprovada a identidade do remetente e destinatário, contendo número de telefone, confirmação escrita e foto individual.
Por esses motivos, em 2021 A 5ª turma do STJ anulou uma citação feita por WhatsApp por entender que não havia nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando.
Nesse caso, o réu foi acusado de crimes no âmbito da violência doméstica e familiar contra sua ex-companheira e esposa. A citação foi cumprida por meio de ligação telefônica e a contrafé enviada pelo WhatsApp.
A Defensoria do DF apontou a nulidade do ato citatório, defendendo que a citação eletrônica estaria expressamente vedada, nos termos do art. 6º da lei 11.419/06.
O caso da 3.ª Turma do TRT-4 (RS)
No caso do RS em questão, o réu se trata de um dono de mercado condenado a pagar indenização por danos morais, bem como verbas de caráter salarial a uma operadora de caixa. Este, recorreu ao Tribunal solicitando anulação da sentença e alegando invalidade da citação.
A citação por meio eletrônico é prevista na Recomendação n.º 04/2018 da Corregedoria do TRT-4 e no art. 9º da Lei 11.419/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial. Além disso, a citação ocorreu dentro do período de pandemia no qual estava vigente a Portaria 1.770/2020 do Tribunal onde era previsto que o mandado judicial deveria ser cumprido pelo oficial de justiça por meio de e-mail corporativo, SMS ou WhatsApp.
Para a citação se tornar válida, deve haver a expressa concordância do destinatário e certificação de que a mensagem foi recebida. E foi exatamente o que aconteceu nessa situação.
O oficial de justiça atestou o recebimento incluindo a imagem da tela e ainda afirmou que as orientações foram passadas ao dono do mercado por telefone, cumprindo assim a exigência de concordância expressa.
Logo, os desembargadores mantiveram a pena de revelia ao réu e de confissão por unanimidade. O relator do acórdão, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, salientou que “foram cumpridas as determinações legais, uma vez que o oficial de justiça tem fé pública e certificou o cumprimento da notificação, conforme despacho do Juízo”.
Então, posso utilizar mensagens de WhatsApp como provas?
A resposta é: sim! No caso citado a validade do conteúdo foi dada por meio da fé pública do oficial de justiça responsável, assim como você pode realizar levando o conteúdo a qual é de seu interesse registrar para um cartório e solicitar o registro por ata notarial ou ainda, utilizar outro meio de coleta de provas que tenha validade jurídica.
Ademais, vale ressaltar que isso não significa que o uso de prints como provas judiciais é garantido, uma vez que atualmente existe certa facilidade para fraudar e alterar conteúdos por meio de aplicativos de edição de imagem ou que simulam visualmente as mensagens, como o fake chat.
Qual a forma segura de se coletar essas mensagens?
Além da ata notarial citada anteriormente, outra forma de registro conteúdos do WhatsApp como prova é utilizando a plataforma da Verifact que permite a coleta do conteúdo diretamente em sua fonte original. A sessão é realizada num ambiente antifraude que preserva a integridade, anterioridade, origem, contexto e ausência de adulteração durante e após o processo de coleta do conteúdo disponível na internet.
É importante destacar que o sistema desenvolvido e patenteado pela Verifact é único no mercado, incorporando altos padrões de segurança e tecnologia. Ele foi projetado para atender às leis e normas vigentes, incluindo a ABNT/IEC/ISO 27037, que estabelece diretrizes para a identificação, a coleta, a aquisição e a preservação de evidências digitais. Ao adotar esse sistema exclusivo da Verifact, os profissionais do direito e as partes envolvidas em processos judiciais podem ter a certeza de que estão utilizando uma solução confiável e segundo as exigências legais.
A plataforma da Verifact tem validade jurídica, casos de aceitação nas três instâncias e já é amplamente utilizada por diversos players jurídicos, incluindo órgãos governamentais como o Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Policias Civis e Defensorias Públicas.
Como funciona a coleta de provas digitais por meio da plataforma da Verifact?
A Verifact oferece uma solução tecnológica avançada que supera as limitações de validade e segurança necessárias para se verificar a confiabilidade de determinado conteúdo coletado da Internet, permitindo o uso eficaz de provas digitais no meio jurídico. Colete suas provas digitais agora!
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