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Uso de provas digitais na justiça: o que diz a legislação brasileira?

Postagens em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens já são amplamente aceitas como provas documentais na justiça brasileira. O uso de evidências digitais não é mais tendência, é uma realidade que está transformando o meio jurídico.
Nos últimos anos, foram criados diversos dispositivos na legislação brasileira quanto ao uso de provas da internet em processos na justiça, que, embora recentes, já trazem regras e boas práticas para a aceitação de evidências digitais nos tribunais.
Neste post, vamos mostrar o que a legislação brasileira determina sobre o uso de provas digitais de conteúdos da internet na justiça, quais leis regulamentam esse tema e como garantir que essas evidências tenham mais chances de aceitação pelos magistrados.
Código de Processo Civil (CPC)
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) reconhece que qualquer meio lícito de prova pode ser utilizado no processo, sendo este um dos dispositivos mais usados para amparar e justificar a utilização de evidências da internet nos tribunais.
Art. 369
“As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”
Art. 411, IV
“Considera-se autêntico o documento quando: […] IV – estiver em forma eletrônica, nos termos da lei, ressalvada a alegação motivada de falsidade.”
Art. 439
“A parte que produzir documento eletrônico poderá requerer que a parte contrária se manifeste sobre sua autenticidade, sob pena de se considerar verdadeiro o documento para todos os efeitos legais.”
Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) também regula o uso de dados digitais na justiça, especialmente nas garantias de solicitar judicialmente registros de acesso e outras informações armazenadas pelos provedores.
Art. 10, §3º
“O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitando o devido processo legal.”
Art. 15
“O provedor de aplicações de internet na provisão dos serviços deve manter os registros de acesso a aplicações de internet sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento.”
Lei do Processo Eletrônico
A Lei 11.419/2006, também conhecida como Lei do Processo Eletrônico, trata da informatização e digitalização do processo judicial e estabelece que documentos eletrônicos assinados digitalmente têm a mesma validade dos documentos físicos.
O Artigo 11 da Lei diz que “Os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e pelos advogados serão considerados originais para todos os efeitos legais.”
Pacote Anticrime
A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) trouxe mudanças no Código de Processo Penal, regulamentando a cadeia de custódia das provas — o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica de um vestígio coletado.
O dispositivo, portanto, dá diretrizes de como deve ser feita a coleta de uma evidência da internet, a fim de garantir sua integridade e admissibilidade em juízo.
Art. 158-A
“Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica da custódia da prova, rastreando sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.”
Art. 158-B
“O procedimento de cadeia de custódia compreende as seguintes etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.”
Lei Carolina Dieckmann
Apesar de não expressar diretamente sobre o uso e aplicação de provas da internet, a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) foi criada para tipificar crimes cibernéticos no Brasil.
A Lei, que passou a punir a invasão de dispositivos informáticos, definiu que é crime acessar, modificar ou divulgar informações sem a autorização do titular, protegendo a privacidade no ambiente digital.
Acessar o WhatsApp ou qualquer plataforma sem permissão, portanto, é considerado crime. Isso inclui ler mensagens sem consentimento, clonar o aplicativo ou usar programas espiões, com penas que variam de três meses a dois anos de reclusão.
Esses crimes, mesmo que aconteçam no ambiente digital, estão passíveis de sanções criminais e, consequentemente, podem ser provados por meio de evidências extraídas do próprio site ou plataforma onde o fato ocorreu.
O que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
A recusa de provas digitais tem se tornado mais comum devido ao avanço tecnológico, à diversidade de plataformas e à preocupação crescente com a integridade das informações.
Foi nesse contexto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por duas vezes, se manifestar sobre a coleta e preservação adequada de evidências extraídas de conteúdos da internet.
Em 2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que prints de celular capturados sem uma metodologia adequada não poderiam ser aceitos como prova.
Esse posicionamento já havia sido adotado três anos antes pela Sexta Turma do STJ, ao julgar um caso de corrupção. Na ocasião, os magistrados consideraram ilícitas as mensagens obtidas por prints do WhatsApp, determinando sua exclusão do processo.
Aceitação de provas da internet: qual é a exigência dos tribunais?
Evidências digitais obtidas da internet sem atender a requisitos mínimos de segurança — especialmente no que diz respeito à comprovação da origem — podem ser consideradas frágeis, inválidas ou insuficientes para fundamentar uma decisão judicial, estando sujeitas à impugnação.
Para que uma prova extraída da internet tenha mais chances de aceitação na justiça, sua coleta deve seguir padrões forenses reconhecidos, como a norma ABNT ISO 27037. Isso garante a integridade da origem das informações, diminuindo consideravelmente os questionamentos no processo.
Garantir que as provas sejam obtidas em um ambiente controlado e que respeite a cadeia de custódia aumenta sua credibilidade perante o juiz.
A Verifact é o único meio de coleta online de provas da internet que segue rigorosamente a cadeia de custódia e, por esse motivo, já conseguiu aceitação nas três instâncias do judiciário.
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