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Produção de provas digitais

A cultura da interação social por recursos tecnológicos tem produzidos inúmeros registros digitais, o que faz o meio jurídico repensar a forma de produzir provas para comprovação do fato. Saiba mais

A nossa comunicação migrou para o meio digital, e os conflitos também. Conversas de WhatsApp, publicações em redes sociais e e-mails cada vez mais tem sido utilizadas como provas digitais pelo Judiciário. A cultura da interação social por recursos tecnológicos tem produzidos inúmeros registros digitais, o que faz o meio jurídico repensar a forma de produzir provas para comprovação do fato.

De acordo com Fabrício Patury, promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia em entrevista para o site da Justiça do Trabalho: “As provas digitais nascem para dar maior eficiência probatória ao processo, por atenderem a uma nova sociedade, digital e interconectada. Se todas as nossas condutas são realizadas em uma seara cibernética, é lá que vamos coletar os registros necessários para fazer prova dessa mesma conduta.”

Há algumas etapas importantes para a produção de provas digitais, sendo duas a destacar:

1. Provar que o fato na internet existiu

2. Descobrir quem foi o autor da publicação

1. Provar que o fato existiu

A primeira coisa é reunir todas as provas que possam ajudar a comprovar que o fato existiu na web: que um conteúdo foi realmente publicado em um determinado site, endereço de e-mail perfil ou conta. Considere ainda que a Internet é meio volátil, e o material pode desaparecer/ser editado a qualquer momento.

Segundo, que este material após a coleta se mantenha íntegro e imutável, ou seja, que mesmo que coletado da fonte original, manteve as mesmas características e informações registradas e que não sofreu modificações após a coleta.

Para tanto, a simples print pode não ser prova suficiente, pois é uma mera imagem da tela, não carrega informações sobre a origem da informação e será difícil comprovar que o material realmente é autêntico ou foi se criado/falsificado/editado antes o depois da coleta, ainda mais se o original já não está mais na internet.

Somente a simples print pode não ser prova suficiente. Alguns juízes nem tem aceitado o material na Justiça

Leve-se em conta que há uma facilidade enorme na possibilidade de manipulação de imagens digitais atualmente: diversos sites e aplicativos simulam visualmente um conteúdo da internet, como o WhatsApp e Facebook, por exemplo. Neste aspecto, os cinco sentidos humanos não são suficientes para avaliar o fato digital: somente a print, imagem da tela não é suficiente para provar que o conteúdo realmente existiu na internet, se foi alterado ou simplesmente criado.

É muito importante produzir provas digitais consistentes e robustas para reduzir a possibilidade de desqualificação e impugnação dos materiais no processo.

2. Descobrir quem publicou o fato na internet

Caso o autor do conteúdo da internet não tenha sua identificação revelada, há outra etapa a ser realizada, que é a investigação para identificar a autoria da publicação.

Além de órgãos públicos que realizam estas investigações sobre a autoria do material publicado, é possível contar também com o trabalho de especialistas. O profissional pode utilizar inteligência em investigação em fontes abertas (OSINT), obtidas por dados disponíveis abertamente na internet, ou diversas outras estratégias para descobrir quem é a pessoa por trás da publicação. Afinal a internet deixa rastros e há diversos casos onde as pessoas que publicaram conteúdos na internet de forma anônima e que violam a lei foram descobertas e responderam judicialmente pelas consequências do ato.

E a Verifact?

A plataforma da Verifact atua na primeira etapa, provar que o fato na internet existiu.

Para dar mais confiança de que o conteúdo realmente ocorreu na internet, é preciso que o fato seja preservado com cuidados adequados, com o uso de normas forenses e um meio que impeça a manipulação da informação, que é o caso da inovação tecnológica da plataforma de captura técnica de provas digitais da Verifact.

Além de registrar as telas dos conteúdos disponíveis na internet com altos rigores técnicos e jurídicos, a plataforma emite um Relatório técnico certificado onde são registrados os links dos sites navegados, o endereço IP do autor do registro, os donos dos domínios de site navegados, rota lógica, entre outras informações e dados relevantes, além do vídeo de registro da navegação, com áudio.

Todos os materiais são coletados seguindo normas forenses e segundo as etapas aplicáveis da cadeia de custódia conforme demanda a lei, através de um sistema exclusivo desenvolvido pela empresa, e preservados de forma íntegra e imutável após a coleta, através de um timestamp, regulamentado e gerido pelo Governo Brasileiro.

Estes conteúdos gerados pela plataforma da Verifact são facilmente validados de modo online a qualquer momento e permitem uma ampla auditoria de comprovação da origem e integridade do conteúdo, em caso de eventual perícia técnica.

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Atestado de capacidade técnica emitida pelo Ministério Público da Bahia sobre a plataforma da Verifact

Parecer técnico empresa independente de cibersegurança sobre a Verifact: a Verifact possui medidas efetivas para evitar a manipulação do conteúdo registrado durante e depois de seu processo de registro de evidências digitais, coletando as informações conforme constam em sua origem. Também foi constatada a efetividade da segurança sobre os dados armazenados e outros pontos detalhados na metodologia descrita.