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Print serve como prova judicial?

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O avanço no uso da Internet como instrumento probatório

À medida que a sociedade avança em sua modernização e faz uso de novas ferramentas para se comunicar com o mundo, surge uma quantidade crescente de evidências relacionadas ao universo online utilizadas em disputas e processos judiciais.

Não é novidade que a sociedade tem cada vez mais compartilhado de sua vida e momentos particulares em redes sociais. O Instagram e o Facebook se tornaram o catálogo da vida de um usuário, onde as postagens são nichadas aos prazeres da vida. Por outro lado, o Twitter move discussões políticas ao mesmo tempo, em que os usuários compartilham opiniões e segredos íntimos deliberadamente. Tiktok, Snapchat, VSCO, entre outros, são os queridinhos dos jovens e onde a grande maioria passa boa parte de seu dia compartilhando e republicando interesses.

Logo, os advogados também tem aproveitado dessa abertura para defender seus clientes em casos judiciais. Houve casos de postagens em redes sociais sendo utilizadas como evidência para comprovar que a ausência em uma audiência não era resultado de problemas de saúde, mas sim de uma viagem de lazer realizada na mesma data.

Redes sociais como provas?

Todos os tipos de casos judiciais podem utilizar postagens e conteúdos de redes sociais como prova se pertinente. Segundo o artigo 369 do Código de Processo Civil, por qualquer meio legal (e moralmente legítimo) apto a demonstrar a verdade dos fatos alegados e a influir eficazmente na convicção do juiz.

Processos trabalhistas, fraude contra credores, processos criminais, pensão, e diversos outros já foram apresentados em juízo com provas de redes sociais como defesa.

Paulo Maximilian, do escritório Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados Associados, utilizou uma foto extraída da rede social Facebook como prova em defesa da Porto Seguro Cartões. A autora havia ajuizado uma ação judicial contra a empresa, buscando indenização por danos morais devido a uma cobrança indevida. Alegava ser impossível ter realizado compras com o cartão no exterior, uma vez que os horários eram compatíveis com o seu horário de trabalho. A foto em questão foi apresentada como evidência contrária à alegação da autora, mostrando que ela estava, na verdade, em uma viagem durante o período em que as compras foram realizadas.

Foram apresentadas como provas fotografias que continham, inclusive, oito cartões, um aparelho celular e um relógio adquiridos com o cartão que deu origem à disputa judicial. Além disso, a legenda da foto era “meu kit de viagem”. Essas evidências foram utilizadas para reforçar a alegação de que a autora realmente fez uso do cartão durante sua viagem, contrariando sua afirmação de não ter realizado compras no exterior.

O escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados tem utilizado esses meios de prova desde 2011. Em um caso específico, eles conseguiram verificar que o devedor estava desfrutando de férias de fim de ano em uma casa de alto padrão, o que demonstrou que a falta de pagamento não ocorria devido a condições financeiras precárias. Essa evidência ajudou a sustentar o argumento de que o devedor possuía recursos suficientes para cumprir com suas obrigações. O uso desses meios de prova pode fornecer informações relevantes para fortalecer a posição jurídica em disputas judiciais.

Então… é só tirar print?

Ao mesmo tempo que tiveram muitos avanços benéficos na sociedade, também houve um crescimento eminente nas formas de fraudar imagens e conteúdos. Diversos aplicativos estão disponíveis gratuitamente imitando o feed ou um chat de redes sociais famosas como Instagram e WhatsApp. Logo, apresentar um print em uma audiência não é a melhor opção.

Embora haja disposição legal, alguns tribunais não estão reconhecendo prints screens como provas válidas em juízo. Na decisão nos autos do processo n.º 1034955-78.2016.8.26.0002, envolvendo um pedido de reparação de danos causados por atraso de voo, a magistrada Sandra Galhardo Esteves, da 12ª Câmara de Direito Privado do TJSP, proferiu: a simples captura da imagem reproduzida na tela do computador (printscreen) não é suficiente à comprovação de que a decolagem era impossível na data e horário previamente agendados.

Já no processo n.º 0301928-48.2016.8.24.0020, envolvendo uma declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, o desembargador André Luiz Dacol decidiu que a exibição de imagens de tela do sistema interno da apelante (print screen), por si só, não se constitui em meio hígido de prova capaz de demonstrar a contratação não reconhecida pela parte autora.

No caso do processo criminal n.º XXXXX-17.2020.8.10.0040, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz/MA, em que o réu foi absolvido pelo Juiz José Jorge Figueiredo dos Santos Junior, pois foram apresentados apenas prints de tela como prova. O magistrado ressaltou que os prints de tela, por si só, não são considerados meios robustos de prova. A ausência de informações sobre a origem do material e a possibilidade de falsificação ou adulteração comprometem a credibilidade dessas evidências.

Como usar conteúdos da internet como prova?

Para que uma prova digital possa ser confiável, é necessária a coleta e preservação das evidências digitais por um meio de coleta com validade jurídica, que atenda a normas e legislação vigente. Desta forma, tanto magistrados quando advogados e interessados podem ter condições minimamente confiáveis de obtenção desta prova.

Neste sentido, conforme a Norma ABNT ISO/IEC 27037:2013 – Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital, é imprescindível o cumprimento de algumas etapas para uso de conteúdos da internet como prova de forma confiável.

Somado ao fato que o código de Processo Penal exige o cumprimento da cadeia de custódia da prova, válido também para evidências digitais. Segundo o advogado criminalista e professor Thiago Vieira, é importante comprovar que o conteúdo é realmente aquilo que diz ser e vem de onde diz ter vindo.

A plataforma da Verifact é um meio de coleta de provas digitais, alternativa à ata notarial que cumpre todas as exigências para coleta e preservação da prova digital, conforme conceitos aplicáveis de normas internacionais (ISO 27037) e passos relativos à coleta e preservação da cadeia de custódia (Código de Processo Penal). 

Para realizar o registro da prova digital via plataforma da Verifact não há necessidade de contratação de planos, nem mensalidades. O próprio usuário faz o registro do conteúdo online e paga somente pela demanda.

O processo é simples e eficiente. Primeiramente, o usuário precisa criar uma conta no site da Verifact e adquirir créditos pré-pagos para a emissão do relatório técnico. Em seguida, ele inicia uma sessão de captura técnica por meio da plataforma, acessando os sites relevantes e coletando o contexto necessário. Ao concluir a sessão, o usuário terá acesso a arquivos para download, que incluem o relatório técnico certificado em formato PDF, um vídeo de registro da navegação e os metadados técnicos. Esse processo visa fornecer uma forma confiável e documentada de obter evidências digitais relevantes para diversos fins.

A Verifact já possui casos de aceitação nas três instâncias e é utilizada por órgãos públicos Federais, como MPF, MPT, TSE, órgãos estaduais, como Polícias Civis e Defensorias Públicas, além de escritórios de advocacia de todo o país, pessoas físicas e grandes empresas como Banco Master, Banco BMG, Ticket, SICOOB, SICREDI, Habib´s. Veloce, Marisa, O Boticário, entre outros.

Acesse já, https://www.verifact.com.br e conheça mais da plataforma.

texto de Juliane Pereira Faria, graduanda de Direito

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