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Presidente do Palmeiras usa Verifact® em caso de calúnia e difamação

Leila Pereira sentada em uma cadeira para uma coletiva de imprensa.

Leila Pereira, atual presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, protocolou um pedido de abertura de inquérito policial para investigar a autoria de documentos falsos que circulavam no Twitter. 

O caso ocorreu em 2021, quando Leila ainda era conselheira e principal patrocinadora do clube, envolvendo supostas conversas dela com Seraphim del Grande, então presidente do Conselho Deliberativo do Palmeiras. 

A abertura do inquérito de calúnina e difamação teve a Verifact® como peça-chave para o registro dos posts divulgados na rede social: a plataforma foi usada pela defesa de Leila para coletar e preservar as postagens que indicavam os supostos diálogos. 

Entenda o caso 

Tudo começou com um post no Twitter de supostas conversas entre Leila Pereira e Seraphim del Grande. Na troca de mensagens constava a realização de supostos pagamentos ao conselheiro em troca de suporte político à patrocinadora, que futuramente se candidataria à presidência. 

A situação, que causou extremo desconforto entre os conselheiros e a torcida, foi negada por Leila, que questionou a autenticidade e a veracidade dos diálogos, uma vez que os conteúdos não haviam passado por nenhuma perícia técnica. 

Leila negou veementemente a autenticidade dessas conversas, classificando-as como “material forjado” com o objetivo de imputar-lhe práticas ilícitas e causar desconforto com a torcida e os membros da diretoria do clube. 

A defesa da então conselheira do clube decidiu abrir um inquérito policial para identificar os responsáveis pela publicação e disseminação do conteúdo, além de explicações do conselheiro Guilherme Gomes Pereira, que mencionou o suposto esquema sem apresentar provas.

Crimes citados no inquérito

O material enviado pelos advogados de Leila Pereira aponta tentativa de “imputar prática ilícita à vítima”, além dos crimes de calúnia e difamação, que também constam na legislação de crimes cibernéticos: 

O caso traz à tona outro fato: a internet não é terra sem lei. Isso significa que crimes cometidos no ambiente digital são passíveis de punição proporcional àqueles praticados na “vida real”. 

mãos de um homem mexendo no notebook simbolizando crime no ambiente virtual.
Comentários e publicações nas redes que ultrapassem limites éticos e legais podem configurar crimes.

Papel da Verifact® no caso

Na abertura do inquérito policial, a defesa de Leila decidiu contestar a veracidade das mensagens e, para isso, fez o registro das postagens das supostas conversas pela solução da Verifact

Os advogados solicitaram à polícia a identificação dos responsáveis pela publicação e disseminação do conteúdo falso. O material enviado destaca: 

“a) A instauração do competente Inquérito Policial para a apuração das denúncias aqui formalizadas; 

b) O encaminhamento de ofício à rede social Twitter, para a preservação dos dados da página e do usuário responsável por divulgar o suposto diálogo; 

c) A juntada aos autos do Inquérito, dos documentos ora anexados, bem como, a apreensão de mídia digital – pen-drive, contendo as informações da página e da postagem ora denunciadas, por registros feitos através da plataforma Verifact®.”

A solução, portanto, foi utilizada para comprovar a origem das mensagens supostamente caluniosas e difamatórias, a fim de dar segurança, confiança e credibilidade às capturas técnicas para a justiça. 

A importância da coleta adequada de provas digitais

Embora o art. 369 do CPC diga que “as partes têm o direito de empregar todos os meios legais […] para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”, na prática, a justiça costuma apresentar maior rigor técnico para registros de publicações da internet. 

Em 2024, uma ação envolvendo uma ex-funcionária e um pet shop na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), teve prints de tela desconsiderados do processo, sob a alegação de que eles não foram coletados adequadamente e poderiam ter sido facilmente manipulados. 

A Quinta e Sexta Turma do STJ também já deixaram claro que prints de celular coletados sem metodologia adequada não devem ser aceitos perante a justiça. 

O motivo para o rigor técnico está na fragilidade dos prints e capturas de publicações na internet. Com cada vez mais recursos tecnológicos, há muita facilidade para manipulá-los. 

É por esse motivo que a Verifact® é escolhida para casos como o de Leila Pereira: trata-se do único meio de coleta online de provas digitais web que tem casos de aceitação em todas as instâncias do judiciário.

Alternativa moderna à ata notarial, a plataforma permite reunir evidências digitais do WhatsApp (WEB), Facebook, Instagram, Twitter, Telegram (WEB), vídeos no YouTube, webmails, blogs, lojas virtuais, entre outros como provas judiciais, denúncias, acordos e várias outras aplicações.

A plataforma conta com um ambiente antifraude com capacidade comprovada para a realização de registros. O melhor de tudo é que você só paga por relatório emitido e pode fazer diretamente de casa, sem precisar ficar horas em filas de cartório.

Assim como o Senado Federal, a solução já é utilizada por diversos órgãos públicos federais, como MPF, MPT, TSE, órgãos estaduais, como Polícias Civis, e Defensorias Públicas.

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