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Coleta de provas digitais: o que são fontes abertas e fechadas? 

fontes abertas e fechadas

Quando se fala em coleta e preservação de provas digitais de publicações da internet, é comum se deparar com diversos conceitos relacionados ao tema, como cadeia de custódia, normas e pareceres técnicos, entre outros. 

Outro princípio importante para o uso e aceitação de provas coletadas na internet são as fontes abertas e fontes fechadas

Você sabe o que isso significa e qual o impacto de cada um dos termos para a justiça? Leia o post para entender melhor as aplicações dos conceitos, em quais contextos eles se relacionam e a diferença entre cada um. 

Boa leitura! 

Lei Carolina Dieckmann

Antes de falar sobre fontes abertas e fechadas, é importante entender a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012), criada para tipificar crimes cibernéticos no Brasil,

A legislação alterou o Código Penal e passou a punir invasões de dispositivos informáticos sem autorização, especialmente quando há violação de dados privados. Com isso, tornou-se crime acessar, modificar ou divulgar informações sem o consentimento do titular, protegendo a privacidade dos usuários no ambiente digital.

Dessa forma, a lei deixa claro que acessar o WhatsApp ou qualquer outra plataforma digital sem permissão configura crime. Isso significa que ações como ler mensagens sem autorização, clonar o aplicativo ou utilizar programas espiões podem ser enquadradas nessa legislação, resultando em penas que variam de três meses a dois anos de reclusão. 

O respeito à privacidade digital é fundamental, e qualquer acesso indevido a dispositivos ou contas pessoais pode gerar implicações legais. 

O que são fontes abertas e fechadas? 

Apesar dos termos serem autoexplicativos, a forma como uma evidência digital é obtida pode determinar sua validade e relevância em um processo jurídico. Por isso, entender a diferença entre uma prova de fonte aberta e uma prova de fonte fechada é essencial para ter mais chances de aceitação judicial. 

Fontes abertas

São todas as provas digitais disponíveis publicamente, ou seja, que podem ser acessadas integralmente por qualquer pessoa sem qualquer restrição, credencial ou permissões especiais. São exemplos de fontes abertas:

  • Portais de notícias
  • Lojas virtuais
  • Redes sociais 
  • Órgãos governamentais

👉 Uma pessoa que faz uma captura de tela de uma foto disponível no Instagram, por exemplo, faz isso usando uma fonte aberta de coleta. 

Fontes fechadas

Ao contrário das fontes abertas, as fechadas são todas aquelas em que a origem é restrita. Isso significa que o acesso a essas informações apresenta algum tipo de bloqueio, sendo necessário autorização ou senha (mas não necessariamente permissão judicial). 

No livro OSINT: Do Zero à Investigação Profissional, fontes fechadas são definidas como “geralmente limitadas a grupos de pessoas que possuem credenciais, como dados médicos de um paciente, bem como o próprio paciente.”

São exemplos de fontes fechadas:

  • E-mails
  • Sistemas corporativos
  • Histórico de navegação
  • Registros de localização

👉 Em casos de registros de provas digitais presentes em plataformas como Gmail ou Outlook, onde o acesso é restrito a usuários em geral, trata-se de uma fonte fechada. 

dedo de uma pessoa digitando uma senha de desbloqueio em um tablet.
Provas coletadas de fontes fechadas não estão disponíveis para o público e exigem acesso privado do usuário. 

Qual o peso de uma prova coletada por uma fonte aberta ou fechada para a justiça? 

Fontes abertas e fontes fechadas dizem respeito à origem da evidência na internet, mas será que para a justiça há um peso diferente entre uma prova capturada em um ambiente restrito ou em um ambiente aberto? 

Não, já que o conteúdo da prova independe do meio onde ela foi coletada, ou seja, o que vale para a justiça é a informação presente na evidência digital. A origem, apesar de colaborar para a contextualização do processo, não tem um peso diferente, seja ela de uma fonte aberta ou fechada. 

Cadeia de custódia e a origem das provas digitais

A cadeia de custódia é considerada um conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

Em uma explicação mais técnica, trata-se de uma “sistemática de procedimentos que visa a preservação do valor probatório da prova pericial caracterizada”, segundo definição do livro OSINT: Do Zero à Investigação Profissional.

No que se refere à origem da prova digital, seja por uma fonte aberta ou fechada, a cadeia de custódia evita a contaminação do material, permitindo sua perícia, preservando as informações coletadas e possibilitando a documentação e a ordem cronológica das evidências. 

Isso significa que tão importante quanto a origem da evidência digital é a metodologia de captura e preservação do fato coletado da internet. 

Falta de cadeia de custódia pode impugnar provas na justiça?

Além da obtenção da prova digital, saiba que a forma como ela foi coletada e preservada até chegar às mãos do juiz tem um peso grande. Evidências de fontes abertas ou fechadas capturadas sem metodologia adequada correm sérios riscos de serem impugnadas. 

Embora o Art. 393 do Código de Processo Civil diga que “as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos […] para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”, na prática, a história é diferente. 

Nos últimos anos, são vários os casos de juízes que rejeitaram prints da internet por interpretarem fragilidade na coleta e preservação da evidência. 

Em 2024, uma ação envolvendo uma ex-funcionária e um pet shop na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) teve prints de tela desconsideradas do processo, sob a alegação de que eles não tinham sido coletados adequadamente. 

As esferas mais altas do judiciário também já se posicionaram sobre provas digitais de publicações da internet que não seguiram a metodologia adequada de coleta e preservação.

Foi o caso da Quinta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2024, decidiu por unanimidade que prints de celular coletados sem metodologia adequada não devem ser aceitas. Em resumo: evidências capturadas em desconformidade com a cadeia de custódia devem ser impugnadas. 

na imagem há duas pessoas em um contexto jurídico
Magistrados e várias instâncias do judiciário já se posicionaram contra provas de publicações da internet que não seguem a cadeia de custódia. 

Como aumentar as chances de aceitação de uma prova coletada na internet? 

Para aumentar as chances de aceitação de uma prova digital na justiça, é fundamental que sua coleta seja realizada de maneira segura e confiável, utilizando métodos forenses reconhecidos — os mesmos empregados por especialistas —, como os definidos na norma ABNT ISO 27037.

Garantir que a coleta das provas digitais ocorra em um ambiente seguro, respeitando a cadeia de custódia para a preservação das mídias digitais, fortalece significativamente o processo e confere maior credibilidade perante o juiz.

Por isso, é recomendável utilizar um meio de coleta e preservação de provas digitais de publicações na internet que assegure a cadeia de custódia e a integridade das informações, como a solução oferecida pela Verifact.

A ferramenta é capaz de coletar provas de publicações da web de fontes abertas e fechadas — basta que o fato esteja disponível e publicado na internet. 

Alternativa confiável à ata notarial, a ferramenta é atestada por órgãos públicos e o único meio de coleta online de provas da internet com aceitações em todas as instâncias do judiciário.  

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