BLOG
Cyberstalking agora é crime no Brasil
Nova lei se adequa ao avanço das tecnologias e novas formas de crimes
A perseguição digital ou física pode levar a três anos de prisão, segundo a nova lei sancionada em abril, pelo Governo. A norma (Lei 14.132, de 2021) altera o Código Penal e coloca o Brasil no patamar de países como França, Itália, Alemanha, onde o ato de perseguir (stalking) é um crime.
O crime de perseguição é definido como a perseguição que ameaça à integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. Essa perseguição pode ser por qualquer meio, como, por exemplo, a internet (cyberstalking).
A autora da nova norma, senadora Leila Barros (PSB-DF) justifica que o avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas formas de crimes e, com isso, a necessidade de um aperfeiçoamento do Código Penal.
Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa.
Conforme a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas, ou mais pessoas.
“Há o entendimento que a norma vem suprir a insegurança jurídica que havia e que se trata de mais um mecanismo de proteção de violência doméstica e familiar”, afirma o delegado Miguel Marcelo Cesar Stadler, da Polícia Civil do Paraná.
O delegado enfatiza que o aumento do relacionamento, por meio virtual, trouxe a exposição de informações que podem ser utilizadas pelo autor do crime, “bem como ser um meio que irá perpetrar de forma reiterada ou habitual a conduta criminosa.” O cyberstalking se utiliza do anonimato para dificulta a identificação do criminoso.
A perseguição pode ser motivada por diversas situações como o fim de um relacionamento, abandono afetivo, inveja, fixação por alguém que foi rejeitado. E causa transtornos psicológicos e até físicos nas vítimas.
Segundo pesquisa do Centro Nacional para vítimas de crimes dos Estados Unidos (The National Center for Victms of Crimes) 7,5 milhões de pessoas são perseguidas por ano, sendo uma a cada seis mulheres, e um a cada 19 homens (fonte StalkingResource Center 2015).
Segundo o delegado Stadler, os casos de perseguição são frequentes no Brasil, mas afirma que não há um perfil específicos das vítimas e dos perseguidores. “Os envolvidos podem se conhecer pessoalmente ou não”, declarou o delegado.
Para as pessoas que se sentirem perseguidas, Stadler orienta façam o registro das provas do que está ocorrendo. Prints não são recomendáveis, pois são fáceis de falsificar. Essa coleta pode ser feita pela ferramenta da Verifact, que permite a coleta de provas digitais (áudios, vídeos, imagens e textos de WhatsApp, Telegram, redes sociais, sites e e-mails) com validade jurídica.
A Verifact utiliza técnicas periciais, medidas efetivas para evitar fraudes no registro, coleta de metadados detalhados do fato digital, método de preservação de integridade e o uso de assinaturas certificadas na finalização do laudo. É um recurso mais acessível e confiável do que uma ata notarial.
“Sem o devido registro, as diligências são prejudicadas, pois, tecnicamente a identificação do perseguidor depende de tais informações”, enfatizou o delegado. “Tudo que possa auxiliar na obtenção de elementos de prova ou como ferramenta para identificar a origem e o autor da conduta criminosa é de importância na instrução do procedimento investigativo”, comentou Stadler, sobre a ferramenta da Verifact.
Com as provas devidamente coletadas, a vítima deve fazer um Boletim de Ocorrência. O delegado aconselha, ainda, a fazer uma denúncia para a plataforma on-line (por exemplo, Facebook, WhatsApp, etc), que está sendo vítima de perseguição de determinado perfil ou usuário da plataforma.
Para evitar ser alvo de perseguidores, o delegado aconselha a manter a discrição nas redes sociais e internet. “Deve-se ter em mente que aos fornecer detalhes de sua vida pessoal publicamente, de sua família e locais que frequenta, postando fotos, estará facilitando a ação do perseguidor”, afirma o Stadler.
Com relação aos menores de idade, é necessário que um responsável sempre acompanhe as atividades das crianças na internet e instruí-las destes riscos, observando os perfis desconhecidos.
Talvez você interesse também por:
Preservação de provas da internet. Print é suficiente?
Fui difamado na internet, e agora?
10 casos de uso de redes sociais como prova que você NÃO esperava
Provas digitais são ‘arma’ para negociação em conflitos na web
06 Dicas de como coletar provas do whatsapp para fins judiciais