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Advogado publica ofensas ao Dia da Mulher em grupo do WhatsApp
Mensagens teriam sido enviadas a grupo da OAB em Londrina (PR); subseção apura o caso
O caso de um advogado que teria publicado mensagens ofensivas a respeito do Dia Internacional da Mulher em um grupo do WhatsApp da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), subseção Londrina (PR), causou repercussão na cidade.
O print da conversa, que teria ocorrido em um grupo do Núcleo Jovem da OAB Londrina, percorreu as redes sociais esta semana. Nele, o advogado, que não foi identificado, teria usado palavras de baixo calão para descrever o Dia Internacional da Mulher, no último dia 8, na data que marca a luta das mulheres pela igualdade de gênero. Ele teria ainda feito menção à Lei Maria da Penha – considerada uma referência no combate à violência doméstica e contra a mulher.
“Essa b**** só serve para separar ainda mais os homens das mulheres. Para estimular o conceito comunista de família e destruir a família tradicional, fundada no preceito judaico-cristão. Para incentivar a mulher a lutar contra o homem. Para criar leis porcas como essa tal de Maria da Penha“, mostra o texto no print.
A OAB Londrina afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que tomou providências tão logo tomou conhecimento da mensagem. “Lavramos uma ata notarial e acionamos a comissão de Fiscalização e Prerrogativas. Estamos instaurando um processo disciplinar contra as pessoas envolvidas nesta postagem, que traz um tom ofensivo à mulher e à Lei Federal Maria da Penha”, informou a presidente da Subseção, Vânia Queiroz, por meio de nota da assessoria.
REGISTRO DA PROVA
Uma advogada de Londrina, que compartilhou o print da conversa nas redes sociais, afirmou fazer parte do grupo do WhatsApp e confirmou a legitimidade da mensagem. Um simples print de uma conversa no WhatsApp, no entanto, não é considerada prova suficiente de que um fato ocorreu na internet, porque não contém meios de provar que o conteúdo não foi adulterado.
Uma das formas de fazer a coleta de provas digitais é a ata notarial, mas o serviço está restrito ao horário de funcionamento dos cartórios e depende de agendamento. Além disso, o preço do documento é elevado e pode chegar a mais de R$ 3 mil no Estado de São Paulo.
AGILIDADE
Principalmente no ambiente digital, no qual mensagens e outros tipos de conteúdo podem rapidamente ser apagados pelo autor, a agilidade na coleta de provas se faz ainda mais urgente. Uma das formas de fazer a coleta de provas digitais é a ata notarial, mas o serviço está restrito ao horário de funcionamento dos cartórios e depende de agendamento.
Por um valor bem mais acessível, de R$ 97 por sessão de meia hora, a Verifact permite fazer o registro de provas digitais robustas de forma rápida e automatizada a qualquer momento do dia, sete dias por semana. A coleta pode ser feita por qualquer computador com internet e não é preciso ser da área jurídica para utilizá-la.
Há casos de aceitação em pelo menos cinco estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco – e de recomendação de uso pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina.
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